Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A281
Nº Convencional: JSTJ00032250
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199610290002811
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 469/95
Data: 11/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo de 30 dias a que alude o artigo 772 n. 2 do CPC67 é de caducidade e na sua contagem não se aplica o artigo 144 n. 3 (artigo 144 n. 4 do mesmo Código).
II - Não dispondo o Supremo de elementos para decidir de direito sobre essa caducidade, devem os autos baixar
à Relação para ampliação da matéria de facto.