Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032250 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRAZO DE CADUCIDADE BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610290002811 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 469/95 | ||
| Data: | 11/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo de 30 dias a que alude o artigo 772 n. 2 do CPC67 é de caducidade e na sua contagem não se aplica o artigo 144 n. 3 (artigo 144 n. 4 do mesmo Código). II - Não dispondo o Supremo de elementos para decidir de direito sobre essa caducidade, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||