Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081054
Nº Convencional: JSTJ00015382
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FALSIDADE
INVENTARIO
CONFERENCIA DE INTERESSADOS
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199203110810541
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2911/89
Data: 01/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VVI PAG343.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E no processo de revisão, a instaurar posteriormente, e não naquele em que apenas se pretende a declaração de que foi falsa uma declaração, prestada numa conferencia de interessados realizada em certo inventario, que se ha-de decidir se a falsidade ocorreu no depoimento da testemunha ou declaração de perito e se houve ou não nexo de causalidade entre a falsidade e a decisão a rever.
II - A questão de saber se era licito presumir que viesse a fazer-se o acordo previsto nos artigos 1352 - 2 e 1353 do Codigo do Processo Civil e assunto ligado a questão do nexo de causalidade.
III - E irrelevante no 2 daqueles processos a questão de saber se os autos, interessados residentes no estrangeiro, tinham ou não de ser notificados para a aludida conferencia.