Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015382 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FALSIDADE INVENTARIO CONFERENCIA DE INTERESSADOS NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199203110810541 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2911/89 | ||
| Data: | 01/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VVI PAG343. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E no processo de revisão, a instaurar posteriormente, e não naquele em que apenas se pretende a declaração de que foi falsa uma declaração, prestada numa conferencia de interessados realizada em certo inventario, que se ha-de decidir se a falsidade ocorreu no depoimento da testemunha ou declaração de perito e se houve ou não nexo de causalidade entre a falsidade e a decisão a rever. II - A questão de saber se era licito presumir que viesse a fazer-se o acordo previsto nos artigos 1352 - 2 e 1353 do Codigo do Processo Civil e assunto ligado a questão do nexo de causalidade. III - E irrelevante no 2 daqueles processos a questão de saber se os autos, interessados residentes no estrangeiro, tinham ou não de ser notificados para a aludida conferencia. | ||