Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078255
Nº Convencional: JSTJ00008828
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CASAMENTO
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
BENS PROPRIOS
BENS COMUNS DO CASAL
POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199104110782552
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1056/88
Data: 02/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime de bens de qualquer casamento não e um facto, mas uma questão de direito.
II - O conjuge que tenha a posição de terceiro pode defender por meio de embargos a sua posse quanto aos bens proprios e aos bens comuns (artigos 1037, n. 2, e 1038, do Codigo Civil);
III - A natureza dos bens (proprios de cada conjuge ou comuns do casal) depende do regime de bens do casamento e do titulo da aquisição dos bens.