Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002712 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DESISTENCIA DO PEDIDO CABEÇA DE CASAL ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA DELEGAÇÃO HERANÇA INDIVISA | ||
| Nº do Documento: | SJ198202040699192 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O cabeça de casal que tenha delegado a administração de um estabelecimento comercial, pertencente a herança indivisa, num ou mais herdeiros pode, desacompanhado dos demais, desistir do pedido numa acção de prestação de contas, relativas a admnistração do estabelecimento, em relação a um so dos demandados. | ||