Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069919
Nº Convencional: JSTJ00002712
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESISTENCIA DO PEDIDO
CABEÇA DE CASAL
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
DELEGAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: SJ198202040699192
Data do Acordão: 02/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : O cabeça de casal que tenha delegado a administração de um estabelecimento comercial, pertencente a herança indivisa, num ou mais herdeiros pode, desacompanhado dos demais, desistir do pedido numa acção de prestação de contas, relativas a admnistração do estabelecimento, em relação a um so dos demandados.