Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039147
Nº Convencional: JSTJ00000612
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198710210391473
Data do Acordão: 10/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG325
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Codigo Penal não define documento autentico, havendo assim que recorrer ao conceito da lei civil - artigo 363, n. 2 do Codigo Civil.
II - Uma receita de estupefacientes prescrita em impresso proprio, e com aposição do carimbo dos Serviços Medico-Sociais, não constitui documento autentico.
III - A falsificação desse documento integra assim a previsão do n. 1 do artigo 228 do Codigo Penal.