Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000612 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710210391473 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG325 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo Penal não define documento autentico, havendo assim que recorrer ao conceito da lei civil - artigo 363, n. 2 do Codigo Civil. II - Uma receita de estupefacientes prescrita em impresso proprio, e com aposição do carimbo dos Serviços Medico-Sociais, não constitui documento autentico. III - A falsificação desse documento integra assim a previsão do n. 1 do artigo 228 do Codigo Penal. | ||