Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015453 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190817452 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9989 | ||
| Data: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 5 do artigo 510 do Código de Processo Civil, ao não admitir o recurso quando, no despacho saneador, se considere não poder julgar a questão de fundo por falta de elementos, é inteiramente aplicável, por maioria de razão, quando na Relação se julgue, do mesmo modo, não existirem elementos bastantes para decidir de mérito, e se revogue o despacho saneador em que tal decisão tenha sido proferida. | ||