Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081745
Nº Convencional: JSTJ00015453
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ199203190817452
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9989
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 5 do artigo 510 do Código de Processo Civil, ao não admitir o recurso quando, no despacho saneador, se considere não poder julgar a questão de fundo por falta de elementos, é inteiramente aplicável, por maioria de razão, quando na Relação se julgue, do mesmo modo, não existirem elementos bastantes para decidir de mérito, e se revogue o despacho saneador em que tal decisão tenha sido proferida.