Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045969
Nº Convencional: JSTJ00030528
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199503020459693
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recurso: 119/92
Data: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão absolutória impõe-se se os factos provados não são bastantes para uma condenação com um mínimo de certeza jurídica sobre os ilicitos criminais de que os arguidos estavam acusados e conduziram a uma dúvida razoável sobre a culpa dos mesmos.
II - A contradição insanável da fundamentação verifica-se quando os factos provados estão em oposição ou quando os fundamentos de facto justificam uma decisão contrária àquela a que chegou o julgador na sentença.