Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066975
Nº Convencional: JSTJ00004426
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PROVAS
PODERES DA RELAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ197803020669752
Data do Acordão: 03/02/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG115
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por não constarem dos autos todos os elementos de prova que serviram de base a formação do juizo pelo tribunal colectivo, expresso nas respostas afirmativas dadas aos quesitos, e vedado a Relação alterar as respostas dadas a tais quesitos.
II - Em materia de prova, o julgador tem plena liberdade de apreciação e valoração (em regra, pois ha excepções: prova por confissão, documental e por presunções legais), decidindo com inteira liberdade, sem sujeição a normas rigidas preestabelecidas, tendo em conta tão-so as regras da logica e as maximas da experiencia.