Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004426 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PROVAS PODERES DA RELAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803020669752 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG115 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por não constarem dos autos todos os elementos de prova que serviram de base a formação do juizo pelo tribunal colectivo, expresso nas respostas afirmativas dadas aos quesitos, e vedado a Relação alterar as respostas dadas a tais quesitos. II - Em materia de prova, o julgador tem plena liberdade de apreciação e valoração (em regra, pois ha excepções: prova por confissão, documental e por presunções legais), decidindo com inteira liberdade, sem sujeição a normas rigidas preestabelecidas, tendo em conta tão-so as regras da logica e as maximas da experiencia. | ||