Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A151
Nº Convencional: JSTJ00036764
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: RECONVENÇÃO
VALOR
DESPACHO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199904220001512
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é susceptível de recurso o despacho, formulado nos termos do n. 2, do artigo 501, do CPC (na versão que antecedeu a do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro) a convidar o réu para indicar o valor da reconvenção.