Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001568 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR DELEGADO SINDICAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702060014614 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG707 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ocorrendo mudança do estabelecimento onde o trabalhador presta serviço e, não havendo estipulação em contrario, a entidade patronal tera que pagar ao trabalhador que optou pela rescisão do contrato a indemnização fixada no artigo 20 do Decreto-Lei n. 572-A/75, uma vez que não provou que da mudança não adveio prejuizo serio para este. II - A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, delegado sindical, não lhe da direito a uma indemnização privilegiada mas apenas aquela a que todo o trabalhador tem, em tal situação, direito. | ||