Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009643 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO ONUS DA ALEGAÇÃO BENFEITORIAS UTEIS DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901310768301 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deduzidos embargos a execução para entrega de imovel arrendado, com fundamento em direito de retenção resultante de benfeitorias, torna-se necessaria a discriminação das importancias despendidas, o que e indispensavel para a determinação da valorização do imovel resultante das benfeitorias uteis em vista do que se dispõe no artigo 1273 do CCIV, admitindo-se que quanto a estas não podiam levantar-se sem detrimento da coisa. II - Não poderiam ser calculadas as indemnizações aos embargantes, certo, como e que sem articulação da materia o facto que permitisse aquela valorização não seria possivel a especificação ou a quesitação daquelas. III - Fosse qual fosse a qualificação das benfeitorias, o obice a procedencia dos embargos manter-se-ia, ja que, em qualquer caso, se necessitava do conhecimento do custo das benfeitorias, para as necessarias ou do valor do enriquecimento, quanto as uteis que não pudessem ser levantadas sem detrimento, e o embargante nada alegou sobre tal materia. | ||