Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B397
Nº Convencional: JSTJ00032595
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199706120003972
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1064/96
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS IN A FIGURA DO PROCESSO CAUTELAR IN BMJ N3 PÁG47.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Na providência cautelar não especificada, compete ao requerido provar a excepção que o n. 1 do artigo 401
(in fine) do Código de Processo Civil contempla ou seja que o seu prejuízo resultante da procedência excede o dano que o requerente quer evitar.