Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010565 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106050418853 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 973/90 | ||
| Data: | 12/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em casos de homicidio involuntario, no exercicio da condução automovel, e jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal de Justiça a não suspensão da execução da pena de prisão nem a sua substituição pela pena de multa, provando-se a culpa grave e exclusiva do respectivo autor. II - Não decorrendo do circunstancionalismo provado e que rodeou a pratica do crime aquela culpa grave e considerando o quadro atenuativo apurado, nada impede o uso da faculdade de atenuação especial da pena, ao abrigo da alinea d), do n. 1, do artigo 73 do Codigo Penal, ao prever-se a substituição da pena de prisão pela de multa. | ||