Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041885
Nº Convencional: JSTJ00010565
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199106050418853
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 973/90
Data: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em casos de homicidio involuntario, no exercicio da condução automovel, e jurisprudencia uniforme do Supremo Tribunal de Justiça a não suspensão da execução da pena de prisão nem a sua substituição pela pena de multa, provando-se a culpa grave e exclusiva do respectivo autor.
II - Não decorrendo do circunstancionalismo provado e que rodeou a pratica do crime aquela culpa grave e considerando o quadro atenuativo apurado, nada impede o uso da faculdade de atenuação especial da pena, ao abrigo da alinea d), do n. 1, do artigo 73 do Codigo Penal, ao prever-se a substituição da pena de prisão pela de multa.