Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3745
Nº Convencional: JSTJ00000265
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ200112130037455
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 434.
Sumário : Ainda que o recorrente não ponha concretamente em causa a incriminação definida pelo Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça - enquanto tribunal de revista e órgão, por excelência e natureza, mentor do direito - não deve nem pode dispensar-se de reexaminar a correcção das subsunções dos factos ao direito
Decisão Texto Integral: