Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000265 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200112130037455 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 434. | ||
| Sumário : | Ainda que o recorrente não ponha concretamente em causa a incriminação definida pelo Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça - enquanto tribunal de revista e órgão, por excelência e natureza, mentor do direito - não deve nem pode dispensar-se de reexaminar a correcção das subsunções dos factos ao direito | ||
| Decisão Texto Integral: |