Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032252 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA NOMEAÇÃO DE ÁRBITROS CONSTITUCIONALIDADE INCOMPATIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199610290005051 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 474/96 | ||
| Data: | 02/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR ADM. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É discutível que o artigo 580 n. 1 alínea g) do CPC67 seja aplicável à nomeação de árbitros em processo de expropriação. II - Mesmo para quem admita entendimento afirmativo, sendo expropriante determinada Autarquia Municipal, só funcionário dessa Autarquia estaria impedido; isto, aliás, na base de uma eventual interpretação extensiva. III - Tal situação contraria o artigo 580 n. 1 alínea g) do CPC67, porque deixa de haver isenção e imparcialidade. IV - Não podem servir como "peritos" os funcionários quando se trate de causas em que uma das partes seja o Estado ou uma Autarquia. V - E nem se invoque o artigo 580 n. 3 do CPC67 porque tal norma é inconstitucional, por ferir o princípio da igualdade consignado no artigo 13 da CONST89. VI - Neste caso, está, à partida, preterido valor real e corrente por um princípio de política estadual e camarária, havendo uma discriminação e diferenciação altamente desiquilibradora entre as partes, em desfavor acentuado e inconstitucional contra os expropriados o que é, de todo em todo, inadmissível e intolerável. VII - A preterição de uma formalidade essencial na notificação da substituição dos árbitros constitui irregularidade processual que deve ser arguida perante a entidade que, eventualmente, a tenha cometido, para subsequente e possível recurso da decisão que tenha desatendido essa arguição. | ||