Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000346 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA RESPONSABILIDADE DO DIRECTOR DE PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO PERIODICA DOLO EVENTUAL AUTORIA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702180384003 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG556 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime previsto e punido nos artigos 25 e 26 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, 407 do Codigo Penal de 1886 e 164 e 167 do Codigo Penal de 1982 o director de jornal que, podendo impedi-la, permitiu a publicação de artigo não assinado, ofensivo da honra, consideração e honestidade de terceiro. II - O reu, tendo representado como consequencia possivel da sua conduta, a aludida publicação e conformando-se com ela, agiu com dolo eventual. III - O n. 3 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, que presume como autor de todos os escritos não assinados o director de publicação periodica, não e inconstitucional. IV - Emergindo a responsabilidade da publicação de artigo não assinado, o director do periodico e autor e não cumplice. V - O limite de indemnização previsto no n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, so funciona quando o reu tenha requerido a prova da verdade do facto imputado. | ||