Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038400
Nº Convencional: JSTJ00000346
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
RESPONSABILIDADE DO DIRECTOR DE PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO PERIODICA
DOLO EVENTUAL
AUTORIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ198702180384003
Data do Acordão: 02/18/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG556
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime previsto e punido nos artigos 25 e 26 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, 407 do Codigo Penal de 1886 e 164 e 167 do Codigo Penal de 1982 o director de jornal que, podendo impedi-la, permitiu a publicação de artigo não assinado, ofensivo da honra, consideração e honestidade de terceiro.
II - O reu, tendo representado como consequencia possivel da sua conduta, a aludida publicação e conformando-se com ela, agiu com dolo eventual.
III - O n. 3 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, que presume como autor de todos os escritos não assinados o director de publicação periodica, não e inconstitucional.
IV - Emergindo a responsabilidade da publicação de artigo não assinado, o director do periodico e autor e não cumplice.
V - O limite de indemnização previsto no n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, so funciona quando o reu tenha requerido a prova da verdade do facto imputado.