Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061466
Nº Convencional: JSTJ00006871
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ196701240614662
Data do Acordão: 01/24/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N163 ANO1967 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos acidentes simultaneamente de trabalho e de viação, a entidade patronal so fica legalmente sub-rogada no direito a indemnização devida por terceiros responsaveis pelo acidente de viação quando tiver efectuado o previo pagamento da indemnização correspondente ao acidente de trabalho. Não se verificando tal pagamento não ha sub-rogação e, consequentemente, a entidade patronal não tem legitimidade para accionar os ditos terceiros.