Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006871 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO SUB-ROGAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196701240614662 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N163 ANO1967 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos acidentes simultaneamente de trabalho e de viação, a entidade patronal so fica legalmente sub-rogada no direito a indemnização devida por terceiros responsaveis pelo acidente de viação quando tiver efectuado o previo pagamento da indemnização correspondente ao acidente de trabalho. Não se verificando tal pagamento não ha sub-rogação e, consequentemente, a entidade patronal não tem legitimidade para accionar os ditos terceiros. | ||