Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077662
Nº Convencional: JSTJ00000200
Relator: ABILIO VALVERDE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199001240776622
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 609
Data: 10/20/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O condutor de um veiculo auto-pesado que, entrando numa auto-estrada pela mão contraria, invade a faixa de rodagem destinada ao transito em sentido inverso, constitui-se unico responsavel no processo causal de um acidente de viação em que intervieram um outro veiculo auto-pesado, bem como outros veiculos automoveis que circulavam pela sua mão, na referida faixa de rodagem, dado o seu comportamento não ser previsivel para o condutor deste ultimo auto-pesado.