Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082207
Nº Convencional: JSTJ00018080
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PREVALÊNCIA
TERCEIROS
PENHORA
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199302250822072
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG593
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25618
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : A venda judicial subsequente à penhora de um imóvel em processo executivo, prevalece sobre a venda desse mesmo imóvel feita por escritura pública celebrada em data anterior à do registo daquela penhora, mas registada posteriormente a essa data.