Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081105
Nº Convencional: JSTJ00012821
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DESERÇÃO DA INSTANCIA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199110310811052
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 677
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Decorridos seis anos sobre o transito em julgado do despacho que ordenou a suspensão da Instancia sem que o autor cumpra uma das condições que determinaram tal suspensão, a instancia considera-se deserta.