Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A451
Nº Convencional: JSTJ00037406
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
Nº do Documento: SJ199906010004511
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1068/98
Data: 01/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : O pagamento de uma livrança por algum(s) dos avalistas extingue a obrigação perante o portador do título, mas não desonera os condevedores solidários de responderem pela sua parte da obrigação, no âmbito das relações internas.