Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037406 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906010004511 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1068/98 | ||
| Data: | 01/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O pagamento de uma livrança por algum(s) dos avalistas extingue a obrigação perante o portador do título, mas não desonera os condevedores solidários de responderem pela sua parte da obrigação, no âmbito das relações internas. | ||