Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086711
Nº Convencional: JSTJ00028136
Relator: FERNANDO MAGALHÃES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE COMERCIAL
DESTITUIÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199510030867111
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UANNIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 753/93
Data: 06/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO108 PAG176.
RAUL VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS VOLIII PAG110.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A cláusula do contrato que atribui a um sócio um direito especial à gerência não pode ser alterada sem consentimento do mesmo sócio.
II - Podem, todavia, os sócios deliberar que a sociedade requeira a suspensão e destituição do gerente por justa causa e designar para tanto um representante especial.
III - A ilegitimidade significa que as partes não são os efectivos titulares da situação subjectiva, porque esta não existe ou existe entre outros titulares.