Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028136 | ||
| Relator: | FERNANDO MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE COMERCIAL DESTITUIÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199510030867111 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UANNIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 753/93 | ||
| Data: | 06/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO108 PAG176. RAUL VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS VOLIII PAG110. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cláusula do contrato que atribui a um sócio um direito especial à gerência não pode ser alterada sem consentimento do mesmo sócio. II - Podem, todavia, os sócios deliberar que a sociedade requeira a suspensão e destituição do gerente por justa causa e designar para tanto um representante especial. III - A ilegitimidade significa que as partes não são os efectivos titulares da situação subjectiva, porque esta não existe ou existe entre outros titulares. | ||