Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081538
Nº Convencional: JSTJ00016234
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO
AMBITO DO RECURSO
DOCUMENTO AUTENTICO
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: SJ199206090815382
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22939
Data: 04/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O ambito dos recursos determina-se em face das alegações dos recorrentes e, assim, so abrange as questões nelas contidas.
II - O documento autentico, provando plenamente que ao notario foram feitas as declarações nele atestadas, não prova que tais declarações sejam sinceras ou eficazes
(v. g. que as declarações não sejam simuladas ou isentas de reserva mental, vicios de consentimento ou outras circunstancias susceptiveis de inquinar a sua eficacia juridica).
III - E irrelevante, para efeitos de prova plena, a declaração feita perante notario em escritura rectificativa de outra anterior, segundo a qual a area do predio vendido por força desta e superior a declarada na primeira escritura.