Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037333
Nº Convencional: JSTJ00002280
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: FORMA DE PROCESSO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198405030373333
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A forma do processo determina-se segundo criterios de natureza real e não pessoal, atendendo-se a pena que, em abstracto, couber ao crime mais grave que tiver sido denunciado.
II - Embora o arguido possa vir a ser condenado pela pratica de varias infracções em pena unica superior a tres anos de prisão, uma vez que a cada uma das infracções denunciadas corresponde pena não superior a tres anos a forma de processo a seguir e a correccional, não havendo que proceder a instrução preparatoria.