Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002280 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030373333 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A forma do processo determina-se segundo criterios de natureza real e não pessoal, atendendo-se a pena que, em abstracto, couber ao crime mais grave que tiver sido denunciado. II - Embora o arguido possa vir a ser condenado pela pratica de varias infracções em pena unica superior a tres anos de prisão, uma vez que a cada uma das infracções denunciadas corresponde pena não superior a tres anos a forma de processo a seguir e a correccional, não havendo que proceder a instrução preparatoria. | ||