Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004417 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO FALTA DE ADVOGADO CUSTAS CONTRATO-PROMESSA COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO NEGOCIO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197804060669962 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Adiada a audiencia de julgamento nos termos da alinea c) do n. 1 do artigo 651 do Codigo de Processo Civil, por o tribunal ter considerado verdadeiro o motivo invocado pelo advogado que a ela não compareceu, não e exigivel posterior justificação da falta, ao abrigo do disposto no n. 4 do referido preceito nem ha responsabilidade do mesmo advogado pelas custas do adiamento na hipotese de não apresentar essa posterior justificação. II - O contrato-promessa de compra e venda de um predio urbano destinado a demolição e construção, no mesmo local, de um novo predio com mais capacidade habitacional, com previo despejo dos inquilinos, e resoluvel nos termos do artigo 437 do Codigo Civil por alteração anormal das circunstancias em que as partes fundaram a decisão de contratar, constituida pela publicação ulterior e imprevista de uma lei que declarou suspenso o exercicio do direito de demolição, assim ficando os promitentes compradores impossibilitados de darem concretização ao fim a que obedeceu a realização do contrato. | ||