Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085994
Nº Convencional: JSTJ00026310
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199501120859942
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 268
Data: 10/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de colisão de veículos, na falta de prova de culpa de qualquer dos condutores aplica-se o artigo 506 do Código Civil de 1966, sendo calculada nessa base, e atendendo ao limite do artigo 508 do mesmo Código, a respectiva indemnização.
II - Em caso, porém, de transporte gratuito, o transportador responde apenas, nos termos gerais, pelos danos que culposamente causar.
III - Assim, se a colisão ocorreu entre dois veículos conduzidos por pessoas diferentes dos seus proprietários e contra as quais não funciona a presunção de culpa, por não serem comissárias, o lesado que era transportado gratuitamente num dos veículos só tem direito a ser indemnizado pelo dono do outro e (ou) pela respectiva seguradora, a título de risco.