Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003274
Nº Convencional: JSTJ00012168
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: COMPETENCIA
EMPRESA PUBLICA
CREDITO LABORAL
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DE COMPETENCIA GENERICA
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: SJ199110230032744
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6830
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos no mapa de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos termos do disposto no artigo 43, n. 4 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio.
II - Afastada pela Lei 82/77, de 6 de Dezembro, a tradicional classificação dos tribunais em comuns e especiais e substituida por outra que preve os tribunais de competencia generica, de competencia especializada e de competencia especifica, e aos tribunais de competencia generica que corresponde o tribunal comum, conforme resulta do disposto nos artigos 14 e 15 da citada Lei e artigos 14 e 46 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro.