Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076549
Nº Convencional: JSTJ00008743
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
MORA DO DEVEDOR
JUROS DE MORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CREDITO ILIQUIDO
Nº do Documento: SJ199104030765492
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 18816/86
Data: 10/27/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A alteração introduzida no n. 3 do artigo 805 do codigo civil pelo decreto-lei n. 262/83 de 16 de Junho tem natureza interpretativa e, portanto, e de aplicação imediata, pela simples razão de que não e uma norma atributiva de direitos, mas tem antes por objecto um certo modo de proceder para realizar os direitos ou para garantir a sua efectivação.