Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078331
Nº Convencional: JSTJ00004660
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CREDITO DO ESTADO
PENHOR
Nº do Documento: SJ199010250783312
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7710/88
Data: 02/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime de preferencia do penhor previsto no artigo 666 do Codigo Civil foi alterado pelo n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 103/80, de 8 de Maio, e não prevalece sobre os creditos do Estado e de Previdencia.
II - Consequentemente, no caso de venda de coisa movel, o credito da segurança social deve ser graduado a seguir ao do Estado mas antes do credito garantido por penhor.