Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010213 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PROPRIEDADE RESOLÚVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050753062 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato em que outorguem o morador adquirente e o representante do Estado, exarado por pessoa legalmente investida em funções notariais, é o verdadeiro e único título de aquisição da propriedade resolúvel. II - Assim a propriedade resolúvel de uma moradia, cuja escritura foi celebrada, nos termos referidos, entre o réu já divorciado e o Estado, nada tem a ver com o seu ex-cônjuge que não beneficia da compropriedade que se arroga, nem da comunhão. | ||