Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P4125
Nº Convencional: JSTJ00000278
Relator: DINIS ALVES
Descritores: REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ200112060041255
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORDUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 213.
Sumário : A não realização atempada de um reexame trimestral não transforma em ilegal (por excesso do seu prazo legal de duração) uma prisão preventiva correctamente decretada e mantida. Por outro lado, o retardamento desse reexame, por motivos não explicitados, não consubstancia, sem mais, qualquer abuso de poder.
Decisão Texto Integral: