Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000278 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200112060041255 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORDUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 213. | ||
| Sumário : | A não realização atempada de um reexame trimestral não transforma em ilegal (por excesso do seu prazo legal de duração) uma prisão preventiva correctamente decretada e mantida. Por outro lado, o retardamento desse reexame, por motivos não explicitados, não consubstancia, sem mais, qualquer abuso de poder. | ||
| Decisão Texto Integral: |