Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039447
Nº Convencional: JSTJ00010358
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
LIBERDADE PROVISORIA
Nº do Documento: SJ198804270394473
Data do Acordão: 04/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação compete anular o acordão do tribunal colectivo, mesmo oficiosamente, quando repute deficientes, obscuras ou contraditorias as respostas aos quesitos, ou quando considere indispensavel a formulação de outros quesitos.
II - Movendo-se, em tal caso, no dominio da materia de facto, encontra-se a sua decisão ao abrigo de censura do tribunal de revista que e o Supremo Tribunal de Justiça.
III - Esta censura so pode ter lugar, se a relação exorbitar dos limites legais, violando desta forma a lei.
IV - O reu preso por virtude da condenação em julgamento anulado, sera restituido a liberdade provisoria, situação em que se encontrava a data do julgamento, não so porque se mantem a presunção de facto dos requisitos legalmente exigidos, mas tambem como efeito da anulação da decisão condenatoria.