Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010358 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO LIBERDADE PROVISORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804270394473 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação compete anular o acordão do tribunal colectivo, mesmo oficiosamente, quando repute deficientes, obscuras ou contraditorias as respostas aos quesitos, ou quando considere indispensavel a formulação de outros quesitos. II - Movendo-se, em tal caso, no dominio da materia de facto, encontra-se a sua decisão ao abrigo de censura do tribunal de revista que e o Supremo Tribunal de Justiça. III - Esta censura so pode ter lugar, se a relação exorbitar dos limites legais, violando desta forma a lei. IV - O reu preso por virtude da condenação em julgamento anulado, sera restituido a liberdade provisoria, situação em que se encontrava a data do julgamento, não so porque se mantem a presunção de facto dos requisitos legalmente exigidos, mas tambem como efeito da anulação da decisão condenatoria. | ||