Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066794
Nº Convencional: JSTJ00004784
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MA FE
Nº do Documento: SJ197710130667941
Data do Acordão: 10/13/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N270 ANO1977 PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALMEIDA E COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG310.
ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG17.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Improcedem os embargos opostos por terceiro beneficiario de uma doação feita em prejuizo dos credores, procedentemente impugnada pelo credor exequente. A doação de bens assim impugnada não esta afectada por qualquer vicio intrinseco capaz de gerar a sua nulidade, mantendo-se de pe, como acto valido, em tudo quanto excede o interesse do credor. A rescisão
( pauliana ) apenas aproveita ao credor que a tenha requerido o qual pode executar os bens no patrimonio do obrigado a restituição.
II - Não e mera lide ousada ou temeraria, mas litigancia de ma fe o uso de recurso manifestamente contra a lei.