Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004784 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO PAULIANA MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ197710130667941 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N270 ANO1977 PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALMEIDA E COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG310. ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG17. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Improcedem os embargos opostos por terceiro beneficiario de uma doação feita em prejuizo dos credores, procedentemente impugnada pelo credor exequente. A doação de bens assim impugnada não esta afectada por qualquer vicio intrinseco capaz de gerar a sua nulidade, mantendo-se de pe, como acto valido, em tudo quanto excede o interesse do credor. A rescisão ( pauliana ) apenas aproveita ao credor que a tenha requerido o qual pode executar os bens no patrimonio do obrigado a restituição. II - Não e mera lide ousada ou temeraria, mas litigancia de ma fe o uso de recurso manifestamente contra a lei. | ||