Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P277
Nº Convencional: JSTJ00029951
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: PATROCÍNIO OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: SJ199605230002773
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N457 ANO1996 PAG228
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 161/95
Data: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Os honorários ao defensor oficioso em processo criminal devem ser fixados dentro dos limites estabelecidos no n. 5 da tabela anexa ao Decreto-Lei 102/92.