Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B742
Nº Convencional: JSTJ00041290
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200104260007422
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 137/00
Data: 09/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 216 N3.
LAR88 ARTIGO 15 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RC DE 1992/05/12 IN CJ ANO1992 TIII PAG106.
ACÓRDÃO RE DE 1998/03/05 IN BMJ N475 PAG792.
ACÓRDÃO STJ DE 1984/05/24 IN BMJ N336 PAG420.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG440.
Sumário : I - Quanto a benfeitorias, o legislador não quis equiparar os casos de denúncia aos casos de revogação (cessação antecipada), excluindo-os dos n.ºs 1 e 2 do artigo 15 da LAR.
II - Recai sobre quem pretende ser indemnizado o ónus da alegação e prova dos factos, que permitam a qualificação das benfeitorias como necessárias, através dos requisitos expressos no n.º 3 do artigo 216 do Código Civil.
Decisão Texto Integral: