Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087836
Nº Convencional: JSTJ00029154
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE ESCRITA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199602130878361
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9213/94
Data: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto fixada pela Relação, com fundamento em ter havido nos articulados um lapso de escrita, em particular no caso de essa matéria estar em conformidade com os documentos juntos ao processo - artigo 722, n. 2, do Código do Processo Civil.
II - Não é suficiente a alegação de recurso que se limita a dar como reproduzida a de um recurso anterior - artigo 690, n. 1, do citado Código.