Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029154 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO ERRO DE ESCRITA ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602130878361 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9213/94 | ||
| Data: | 03/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto fixada pela Relação, com fundamento em ter havido nos articulados um lapso de escrita, em particular no caso de essa matéria estar em conformidade com os documentos juntos ao processo - artigo 722, n. 2, do Código do Processo Civil. II - Não é suficiente a alegação de recurso que se limita a dar como reproduzida a de um recurso anterior - artigo 690, n. 1, do citado Código. | ||