Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067397
Nº Convencional: JSTJ00023721
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: LETRA
LETRA EM BRANCO
RELAÇÕES IMEDIATAS
DIREITO DE ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197811300673972
Data do Acordão: 11/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido observado o acordo de preenchimento, o sacador que pagou a letra, aceite em branco e por favor a terceiro, tem direito de exigir do aceitante aquilo que pagou.