Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001855 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010405793 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 32/89 | ||
| Data: | 09/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E jurisprudencia constante deste Supremo Tribunal, em casos de acidentes de viação mortal com culpa grave do reu, que, em regra, não devera suspender-se a execução da pena de prisão aplicada ao mesmo. II - Esta regra so não devera ser seguida quando circunstancias excepcionais desaconselhem a execução da pena, dado ser cada vez maior o numero de acidentes de viação mortais motivados por grave desrespeito de normas de direito estradal com a consequente necessidade de punir severamente os homicidios involuntarios com culpa grave e exclusiva no exercicio de condução automovel. | ||