Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040579
Nº Convencional: JSTJ00001855
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199003010405793
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 32/89
Data: 09/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E jurisprudencia constante deste Supremo Tribunal, em casos de acidentes de viação mortal com culpa grave do reu, que, em regra, não devera suspender-se a execução da pena de prisão aplicada ao mesmo.
II - Esta regra so não devera ser seguida quando circunstancias excepcionais desaconselhem a execução da pena, dado ser cada vez maior o numero de acidentes de viação mortais motivados por grave desrespeito de normas de direito estradal com a consequente necessidade de punir severamente os homicidios involuntarios com culpa grave e exclusiva no exercicio de condução automovel.