Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079541
Nº Convencional: JSTJ00012866
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE VENDEDOR
TERCEIROS
NULIDADE
ARGUIÇÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: SJ199110030795412
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4452
Data: 12/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os credores tem legitimidade para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor quer estes sejam anteriores ou posteriores a constituição do credito, desde que tenham interesse na declaração da nulidade.
II - O terceiro interessado ao arguir a nulidade do contrato-promessa de compra e venda do imovel, por inexistencia do respectivo de forma exigida pelo n. 3 do artigo 410 do Codigo Civil (redacção dada pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho) so pode faze-lo nas mesmas condições em que tal e permitida ao promitente vendedor.