Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012866 | ||
| Relator: | MAXIMO GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE VENDEDOR TERCEIROS NULIDADE ARGUIÇÃO IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030795412 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4452 | ||
| Data: | 12/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os credores tem legitimidade para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor quer estes sejam anteriores ou posteriores a constituição do credito, desde que tenham interesse na declaração da nulidade. II - O terceiro interessado ao arguir a nulidade do contrato-promessa de compra e venda do imovel, por inexistencia do respectivo de forma exigida pelo n. 3 do artigo 410 do Codigo Civil (redacção dada pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho) so pode faze-lo nas mesmas condições em que tal e permitida ao promitente vendedor. | ||