Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063281
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
ACUSAÇÃO
PROCESSO PENAL
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
PODERES DO JUIZ
TRÁFICO DE DROGA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199306280632813
Data do Acordão: 06/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 4848
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Não é legítimo falar-se em "ónus da prova" da acusação, pois que num processo como o penal, dominado pelo princípio da verdade material, é ao juiz que compete investigar e esclarecer oficiosamente os factos, sendo a acusatoriedade temperada com o princípio da investigação judicial.
II - É elemento essencial da infracção prevista no artigo 25, n. 1 do Decreto-Lei 430/83, "a finalidade exclusiva".
III - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 15/93, de vinte e um Janeiro foram alteradas as medidas das penas para crimes envolvendo estupefacientes, e revogado o Decreto-Lei 430/83.
IV - Sendo aquelas penas sensivelmente diferentes e de menor grau do que as previstas no Decreto-Lei 430/83, para os mesmos crimes, há que aplicar ao agente, o regime mais favorável, tendo em atenção o disposto no artigo 2, n. 4 do Código Penal.
V - Pratica o crime previsto e punido no artigo 260 do Código Penal, quem detiver em sua posse arma não manifestada, ou seja, sem ter licença para a usar.
Decisão Texto Integral: