Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006270 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | LETRA NULIDADE FALTA DE FORMA LEGAL MUTUO USURA CAUSA DE PEDIR RELAÇÕES IMEDIATAS RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197207280641242 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N219 ANO1972 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num contrato de mutuo ou de usura entre não comerciantes, titulado por letra de cambio, não e possivel ao devedor, mesmo no dominio das relações imediatas, opor ao credor a nulidade do contrato subjacente, por falta de forma. II - Não envolve modificação da causa de pedir o facto de, em acção baseada em letras sacadas pelo autor e aceites pelo reu, aquele se ter limitado a contrariar, na replica, as alegações por este feitas na contestação de que as letras não titulavam quaisquer emprestimos. III - E ao reu que invocar o preenchimento abusivo de letra em branco que incumbe fazer a respectiva prova. | ||