Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064124
Nº Convencional: JSTJ00006270
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: LETRA
NULIDADE
FALTA DE FORMA LEGAL
MUTUO
USURA
CAUSA DE PEDIR
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ197207280641242
Data do Acordão: 07/28/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N219 ANO1972 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Num contrato de mutuo ou de usura entre não comerciantes, titulado por letra de cambio, não e possivel ao devedor, mesmo no dominio das relações imediatas, opor ao credor a nulidade do contrato subjacente, por falta de forma.
II - Não envolve modificação da causa de pedir o facto de, em acção baseada em letras sacadas pelo autor e aceites pelo reu, aquele se ter limitado a contrariar, na replica, as alegações por este feitas na contestação de que as letras não titulavam quaisquer emprestimos.
III - E ao reu que invocar o preenchimento abusivo de letra em branco que incumbe fazer a respectiva prova.