Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P292
Nº Convencional: JSTJ00040070
Relator: DINIS NUNES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPEDIMENTO ABUSIVO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ200004110002923
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 292/99
Data: 04/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 659 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 716 N1 ARTIGO 933 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 13 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/11/14 IN BMJ N361 PAG403.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/14.
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece das nulidades cometidas na sentença da 1ª instância, salvo na apreciação do acórdão da Relação que sobre elas se haja pronunciado.
II - A declaração da ilicitude do despedimento tem como consequência a subsistência plena do contrato de trabalho, mas nada obsta a que o trabalhador opte, logo na petição inicial, pela indemnização por antiguidade.
Decisão Texto Integral: