Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P758
Nº Convencional: JSTJ00033637
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INDICAÇÃO DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199612180007583
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 8/96
Data: 03/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma valoração diversa da prova da estabelecida pelos julgadores no uso da sua faculdade de livre apreciação da mesma, não é fundamento de erro notório, já que o vício não é detectável na decisão ou nesta em conjugação com as regras da experiência comum.
II - A livre apreciação a que se reporta o artigo 127 do CPP é um poder-dever, não sendo pois arbitrária, mas antes vinculada à prova produzida; o tribunal exprime essa vinculação indicando as provas em que se fundou e desde que indique esses fundamentos e que exista razão lógica entre o facto e o depoimento, está satisfeito o dever de fundamentação.
III - O facto de os arguidos terem ambos disparado em conjugação de esforços, prevendo e aceitando que os tiros atingissem a vítima, afasta a conclusão de que se tratava de acção paralela de cada um dos arguidos.
IV - O acordo que nos termos do artigo 26 do CP funda a co-autoria não tem que ser expresso, podendo ser meramente tácito.