Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033637 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INDICAÇÃO DE PROVA FUNDAMENTAÇÃO CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199612180007583 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8/96 | ||
| Data: | 03/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma valoração diversa da prova da estabelecida pelos julgadores no uso da sua faculdade de livre apreciação da mesma, não é fundamento de erro notório, já que o vício não é detectável na decisão ou nesta em conjugação com as regras da experiência comum. II - A livre apreciação a que se reporta o artigo 127 do CPP é um poder-dever, não sendo pois arbitrária, mas antes vinculada à prova produzida; o tribunal exprime essa vinculação indicando as provas em que se fundou e desde que indique esses fundamentos e que exista razão lógica entre o facto e o depoimento, está satisfeito o dever de fundamentação. III - O facto de os arguidos terem ambos disparado em conjugação de esforços, prevendo e aceitando que os tiros atingissem a vítima, afasta a conclusão de que se tratava de acção paralela de cada um dos arguidos. IV - O acordo que nos termos do artigo 26 do CP funda a co-autoria não tem que ser expresso, podendo ser meramente tácito. | ||