Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006309 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONVIVENCIA MARITAL POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197205160639441 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N217 ANO1972 PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O concubinato duradouro previsto na 2 parte do artigo 1862 do Codigo Civil reporta-se a uma situação em que existem relações de sexo entre homem e mulher, prolongadas no tempo, mantidas com maior ou menor frequencia e para alem do nascimento do filho , sem que se tenha de verificar participação de leito, mesa e habitação. II - A lei não introduziu no conceito de concubinato duradouro qualquer elemento moral de compromisso e confiança mutuos, igual ao que existe (quando existe) entre pessoas casadas. III - Ha tratamento como filho quando se prove que o investigado provia as despesas de mantença da investigante, entregando a mãe dela o dinheiro com que esta a alimentava e vestia, que lhe pegava ao colo, acariciava, fazendo-lhe festas e dando-lhe guloseimas, em atitude semelhante aquela que os pais legitimos usam para com os seus filhos, dando-lhes assistencia moral e material. | ||