Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063944
Nº Convencional: JSTJ00006309
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONVIVENCIA MARITAL
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ197205160639441
Data do Acordão: 05/16/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O concubinato duradouro previsto na 2 parte do artigo 1862 do Codigo Civil reporta-se a uma situação em que existem relações de sexo entre homem e mulher, prolongadas no tempo, mantidas com maior ou menor frequencia e para alem do nascimento do filho , sem que se tenha de verificar participação de leito, mesa e habitação.
II - A lei não introduziu no conceito de concubinato duradouro qualquer elemento moral de compromisso e confiança mutuos, igual ao que existe (quando existe) entre pessoas casadas.
III - Ha tratamento como filho quando se prove que o investigado provia as despesas de mantença da investigante, entregando a mãe dela o dinheiro com que esta a alimentava e vestia, que lhe pegava ao colo, acariciava, fazendo-lhe festas e dando-lhe guloseimas, em atitude semelhante aquela que os pais legitimos usam para com os seus filhos, dando-lhes assistencia moral e material.