Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014453 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | REPLICA ADMISSIBILIDADE FACTOS NOVOS CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO CASO JULGADO TRIBUNAL DA RELAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180735981 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os factos novos sido invocados na replica, mesmo que alterem ou ampliem a causa de pedir, isso não e obstaculo a sua admissão. II - Esses factos, sendo admitidos pelo juiz sem oposição das partes, quesitados e apreciados na sentença, sem que dela se tenha recorrido, verifica-se caso julgado. III - Não tendo a Relação conhecido desses factos, a sua decisão de facto tem de ser ampliada em ordem a apreciação desses factos supervenientes, nos seus aspectos objectivo e subjectivo. | ||