Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073598
Nº Convencional: JSTJ00014453
Relator: CORTE REAL
Descritores: REPLICA
ADMISSIBILIDADE
FACTOS NOVOS
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
CASO JULGADO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198603180735981
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os factos novos sido invocados na replica, mesmo que alterem ou ampliem a causa de pedir, isso não e obstaculo a sua admissão.
II - Esses factos, sendo admitidos pelo juiz sem oposição das partes, quesitados e apreciados na sentença, sem que dela se tenha recorrido, verifica-se caso julgado.
III - Não tendo a Relação conhecido desses factos, a sua decisão de facto tem de ser ampliada em ordem a apreciação desses factos supervenientes, nos seus aspectos objectivo e subjectivo.