Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002864
Nº Convencional: JSTJ00010753
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CP
PENSÃO DE REFORMA
CALCULO DA PENSÃO
SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
Nº do Documento: SJ199106120028644
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4707
Data: 04/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se mostrando que, nos ultimos tres anos anteriores a data da reforma, o funcionario dos Caminhos de Ferro Portugueses tivesse recebido ou deixado ilegalmente de receber o subsidio de renda de casa, não pode este considerar-se no calculo da pensão de reforma.