Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004097
Nº Convencional: JSTJ00011776
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
EFEITO DO RECURSO
ESTADO DAS PESSOAS
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: SJ199407060040974
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 9/94
Data: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o disposto no artigo 723 do Código de Processo Civil, aplicável na força do artigo 1, alínea a), do Código de Processo do Trabalho, o recurso de revista só tem efeito suspensivo em questões sobre o estado das pessoas.