Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3108
Nº Convencional: JSTJ00000553
Relator: HUGO LOPES
Descritores: NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: SJ200111150031085
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 15.
Sumário : I - A negligência grosseira é uma forma qualificada de negligência que ocorre quando a violação dos deveres de cuidado e diligência que consubstancia a negligência simples assume uma mais intensa gravidade, quando os mais elementares deveres de precaução e prudência são de todo omitidos, quando o acto omissivo revela grande irreflexão ou ligeireza.
II - E isso acontece, seguramente, quando, no exercício da condução de veículos, o condutor pratica contra-ordenações classificadas, no Código da Estrada, como graves ou muito graves.
Decisão Texto Integral: