Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000553 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ200111150031085 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 15. | ||
| Sumário : | I - A negligência grosseira é uma forma qualificada de negligência que ocorre quando a violação dos deveres de cuidado e diligência que consubstancia a negligência simples assume uma mais intensa gravidade, quando os mais elementares deveres de precaução e prudência são de todo omitidos, quando o acto omissivo revela grande irreflexão ou ligeireza. II - E isso acontece, seguramente, quando, no exercício da condução de veículos, o condutor pratica contra-ordenações classificadas, no Código da Estrada, como graves ou muito graves. | ||
| Decisão Texto Integral: |