Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000024 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA CONTRATO ADMINISTRATIVO PERSONALIDADE JURIDICA JUROS MORATORIOS COMERCIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199001090780731 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N393 ANO1990 PAG459 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23250/88 | ||
| Data: | 01/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais comuns são competentes para conhecer de litigio relativo a contrato de compra e venda de um veiculo automovel, adquirido por uma Camara Municipal, que se não configura como um contrato administrativo. II - As Camaras Municipais dispõem de personalidade juridica e judiciaria. III - Sendo os juros moratorios comerciais "juros legais", a condenação naqueles, porque claramente pedida, embora sob esta designação, não implica condenação "ultra petitum". | ||