Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078073
Nº Convencional: JSTJ00000024
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: COMPETENCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PERSONALIDADE JURIDICA
JUROS MORATORIOS COMERCIAIS
Nº do Documento: SJ199001090780731
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG459
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23250/88
Data: 01/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais comuns são competentes para conhecer de litigio relativo a contrato de compra e venda de um veiculo automovel, adquirido por uma Camara Municipal, que se não configura como um contrato administrativo.
II - As Camaras Municipais dispõem de personalidade juridica e judiciaria.
III - Sendo os juros moratorios comerciais "juros legais", a condenação naqueles, porque claramente pedida, embora sob esta designação, não implica condenação "ultra petitum".