Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B769
Nº Convencional: JSTJ00031878
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
CONTRATO
REMISSÃO
TRANSACÇÃO
COACÇÃO MORAL
Nº do Documento: SJ199704300007692
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8968
Data: 04/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É eficaz o documento em que o Autor declara considerar integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito sobre o património de empresa em liquidação, prescindindo de eventuais complementos de reforma, quer se considere que se trata de contrato de remissão quer de contrato de transacção.
II - É essencial a prova de ameaça ilícita de qualquer mal para que a assinatura do documento possa dizer-se obtida por meio de coacção moral.