Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031878 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA CONTRATO REMISSÃO TRANSACÇÃO COACÇÃO MORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300007692 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8968 | ||
| Data: | 04/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É eficaz o documento em que o Autor declara considerar integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito sobre o património de empresa em liquidação, prescindindo de eventuais complementos de reforma, quer se considere que se trata de contrato de remissão quer de contrato de transacção. II - É essencial a prova de ameaça ilícita de qualquer mal para que a assinatura do documento possa dizer-se obtida por meio de coacção moral. | ||